
Conta conjunta
Para cadastramento de Conta Conjunta é necessário que a Conta Bancária indicada no cadastro também seja CONJUNTA.
É necessário saber que perante às Empresas e perante a Bovespa somente o primeiro titular é acionista.
A Conta Conjunta é válida somente internamente, para passar ordens e para liquidar operações, sempre na Conta Bancária Conjunta.
O 2º titular é na verdade, um representante do 1º titular.
Preenchimento do Cadastro
Na primeira página coloca-se o nome do 1º titular e/ou 2º titular, mas coloca-se os dados do 1º titular.
Assinam os dois titulares.
Na segunda página coloca-se os dados do 2º titular, mas quem assina é o 1º titular.
Na terceira página (Situação Financeira / Patrimonial) coloca-se os dados do 1º titular e quem assina é também o 1º titular.
Os documentos a serem anexados são:
RG, CPF e Comprovante de Residência dos dois titulares