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  Conta conjunta

Para cadastramento de Conta Conjunta é necessário que a Conta Bancária indicada no cadastro também seja CONJUNTA.

É necessário saber que perante às Empresas e perante a Bovespa somente o primeiro titular  é acionista.

A Conta Conjunta é válida somente internamente, para passar ordens e para liquidar operações, sempre na Conta Bancária Conjunta.

O 2º titular é na verdade, um representante do 1º titular.

Preenchimento do Cadastro

Na primeira página coloca-se o nome do 1º titular e/ou 2º titular, mas coloca-se os dados do 1º titular.
Assinam os dois titulares.

Na segunda página coloca-se os dados do 2º titular, mas quem assina é o 1º titular.

Na terceira página (Situação Financeira / Patrimonial) coloca-se os dados do 1º titular e quem assina é também o 1º titular.

Os documentos a serem anexados são:
RG, CPF e Comprovante de Residência  dos dois titulares



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